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Ministério do Trabalho e Emprego reitera ilegalidade de incentivos comerciais em contratos de VA e VR

  • 15 de jun.
  • 2 min de leitura

Em resposta a questionamento da CBBT, pasta reafirma que créditos extras a trabalhadores, como bônus natalino, e vantagens financeiras a empregadores não podem ser utilizados como estratégia comercial na contratação de benefícios.


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formalizou seu entendimento sobre a

ilegalidade de práticas comerciais que vêm sendo adotadas por empresas

tradicionais do setor de benefícios ao arrepio da atual legislação.


A manifestação foi emitida esta semana (Ofício SEI Nº 41971/2026), em resposta a

consulta apresentada pela Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), e

traz esclarecimentos sobre a aplicação da Lei nº 14.442/2022 e das normas que

regulamentam o PAT e o auxílio-alimentação (CLT). De acordo com órgão, a

vedação ao rebate é clara na lei e nos normativos que regem os programas de

alimentação.


Oferta de créditos extras aos trabalhadores, como concessão de cestas de Natal e

depósitos de créditos adicionais em datas comemorativas ou como incentivo à

saúde, caracteriza deságio ou rebate, vedado pela legislação. O mesmo se aplica a

repasses financeiros às empresas contratantes sob diferentes denominações.


As regras previstas na Lei nº 14.442/2022, para o auxílio-alimentação (CLT) e o PAT,

vedam a utilização desses recursos como forma de incentivo comercial na

contratação ou manutenção de contratos.


Para a diretora executiva da Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT),

Juliana Minorello, o ofício do MTE elimina qualquer espaço para interpretações

divergentes da legislação sobre a prática de rebate, que apesar de proibida, ainda é

usada como instrumento de disputa comercial entre empresas tradicionais do

setor.


“A manifestação do regulador reforça que os recursos destinados à alimentação do

trabalhador devem cumprir sua finalidade original, tanto no âmbito do PAT quanto

no auxílio-alimentação (CLT), corrigindo distorções históricas que favoreceram, por décadas, empresas responsáveis por mais de 80% do mercado, em detrimento de

trabalhadores, empregadores e estabelecimentos comerciais. Além disso, também

sinaliza como essas práticas tendem a ser avaliadas em futuros processos de

fiscalização”, finaliza Juliana.


 
 
 

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