Ministério do Trabalho e Emprego reitera ilegalidade de incentivos comerciais em contratos de VA e VR
- 15 de jun.
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Em resposta a questionamento da CBBT, pasta reafirma que créditos extras a trabalhadores, como bônus natalino, e vantagens financeiras a empregadores não podem ser utilizados como estratégia comercial na contratação de benefícios.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formalizou seu entendimento sobre a
ilegalidade de práticas comerciais que vêm sendo adotadas por empresas
tradicionais do setor de benefícios ao arrepio da atual legislação.
A manifestação foi emitida esta semana (Ofício SEI Nº 41971/2026), em resposta a
consulta apresentada pela Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), e
traz esclarecimentos sobre a aplicação da Lei nº 14.442/2022 e das normas que
regulamentam o PAT e o auxílio-alimentação (CLT). De acordo com órgão, a
vedação ao rebate é clara na lei e nos normativos que regem os programas de
alimentação.
Oferta de créditos extras aos trabalhadores, como concessão de cestas de Natal e
depósitos de créditos adicionais em datas comemorativas ou como incentivo à
saúde, caracteriza deságio ou rebate, vedado pela legislação. O mesmo se aplica a
repasses financeiros às empresas contratantes sob diferentes denominações.
As regras previstas na Lei nº 14.442/2022, para o auxílio-alimentação (CLT) e o PAT,
vedam a utilização desses recursos como forma de incentivo comercial na
contratação ou manutenção de contratos.
Para a diretora executiva da Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT),
Juliana Minorello, o ofício do MTE elimina qualquer espaço para interpretações
divergentes da legislação sobre a prática de rebate, que apesar de proibida, ainda é
usada como instrumento de disputa comercial entre empresas tradicionais do
setor.
“A manifestação do regulador reforça que os recursos destinados à alimentação do
trabalhador devem cumprir sua finalidade original, tanto no âmbito do PAT quanto
no auxílio-alimentação (CLT), corrigindo distorções históricas que favoreceram, por décadas, empresas responsáveis por mais de 80% do mercado, em detrimento de
trabalhadores, empregadores e estabelecimentos comerciais. Além disso, também
sinaliza como essas práticas tendem a ser avaliadas em futuros processos de
fiscalização”, finaliza Juliana.




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